Por decisão unânime, a 2ª
Câmara Cível do TJPB, julgou na tarde desta terça-feira (24/10/2023) pelo
desprovimento do recurso de Agravo de Instrumento (0824610-39.2022.8.15.0000)
manejado pela Câmara Municipal, que havia decretado ilegalmente a extinção do mandato
eletivo do vice-prefeito Sales Lima (União Brasil) na sessão do dia 29/08/2022,
através do Ato nº 10/2022.
Aguarda-se a publicação do
julgado para imediato cumprimento pelos edis.
Sales Lima volta ao jogo da
política municipal como o nome mais forte da oposição para as eleições
municipais de 2024.
Assessoria
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